Regimento Interno - Art. 30 - Compete ao Presidente da Câmara, sem prejuízo de outras competências expressas nesse Regimento ou que decorram da natureza de suas funções ou prerrogativas:
I - Exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em Lei.
II - Representar a Câmara em juízo, inclusive prestando informações em mandato de segurança contra ato da Mesa ou do Plenário.
III - Representar a Câmara junto ao Prefeito às autoridades federais e estaduais e perante as entidades privadas em geral.
IV - Credenciar agente de imprensa, rádio ou televisão para o acompanhamento dos trabalhos Legislativos.
V - Fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal as pessoas que, por qualquer título, mereçam a deferência.
VI - Conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e horas prefixados.
VII - Requisitar força, quando necessária à preservação da regularidade do funcionamento da Câmara.
VIII - Empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossado o Prefeito, quando tratar-se de Presidente da Câmara no exercício substitutivo da chefia do Executivo Municipal, após a investidura dos mesmos perante o Plenário.
IX - Declarar extintos os mandatos de Prefeito, e de Vereadores, nos casos previstos em lei, e, em face de deliberação do Plenário, expedir decreto Legislativo de cassação dos mandatos.
X - Convocar suplente de Vereador, quando for o caso.
XI - Declarar destituído membro da Mesa ou da Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento.
XII - Designar os membros das Comissões Especiais e os seus substitutos.
XIII - Dirigir as atividades Legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, praticando todos os atos que, explícita ou implicante, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissões, ou a qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados.
XIV - Quanto às sessões da Câmara:
a) Convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara, e comunicar aos Vereadores as convocações partidas do Prefeito, inclusive durante o recesso;
b) Superintender a organização da pauta dos trabalhos Legislativos;
c) Anunciar o início e término do expediente e da Ordem do Dia, assim como o número de Vereadores presentes no plenário.
d) Determinar a leitura, pelo Vereador Secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do Expediente da cada sessão;
e) Cronometrar a duração do Expediente e da Ordem do Dia e dos oradores inscritos;
f) Manter a ordem no recinto da Câmara concedendo a palavra aos oradores inscritos cassando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos;
g) Resolver as questões de ordem;
h) Interpretar o Regimento Interno, para aplicação aos casos omissos;
i) Anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;
j) Proceder à verificação do quorum, de ofício ou a requerimento de Vereador;
l) Encaminhar os processos e expedientes às Comissões Permanentes para parecer, controlando-lhes o prazo;
m) Conceder a palavra aos Vereadores;
n) autorizar o Vereador a falar da bancada ou sentado;
o) determinar o não apanhamento de discurso, ou aparte, pela taquigrafia ou gravação;
p) convidar o Vereador a retirar-se do recinto ou do Plenário, quando perturbar a ordem;
q) autorizar a publicação de informações, ou documentos em inteiro teor, em resumo ou apenas mediante referência na ata;
r) nomear Comissão Especial, ouvido o Colégio de Líderes;
s) presidir as reuniões do Colégio de Líderes;
t) aplicar censura verbal a Vereador.
XV- quanto as proposições:
a) Proceder à distribuição de matéria às Comissões Permanentes ou Especiais;
b) Deferir a retirada de proposição da Ordem do Dia:
c) Despachar requerimentos;
d) Determinar o seu arquivamento ou desarquivamento, nos termos regimentais;
XVI- Quanto às Comissões:
a) designar seus membros titulares e suplentes mediante comunicação dos líderes, ou independentemente desta, se expirado o prazo fixado, consoante ao art. minoria e maioria deste regimento;
b) declarar a perda de lugar por motivo de falta;
c) assegurar os meios e condições necessários ao pleno funcionamento de parecer e nomear relator em Plenário;
d) convidar o relator, ou outro membro da Comissão, para esclarecimento de parecer;
e) convocar as Comissões Permanentes para a eleição dos respectivos Presidentes e Vice-Presidentes, nos termos do art. dos lideres e seus parágrafos deste Regimento;
f) julgar recurso contra decisão de Presidente da Comissão em questão de ordem
XVII - Praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo notadamente:
a) Receber as mensagens de proposta Legislativa, fazendo-as protocolar;
b) Encaminhar ao Prefeito por ofício, os projetos de lei aprovados, e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados bem como os vetos rejeitados ou mantidos.
c) Solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convocar a comparecer à Câmara os Secretários, para explicações, na forma regular;
d) Requisitar as verbas destinadas ao Legislativo;
e) Solicitar mensagem com propositura de autorização Legislativa para suplementação dos recursos da Câmara, quando necessário.
XVIII - Promulgar as resoluções, os decretos Legislativos e as leis sancionadas pelo Prefeito no prazo, e as disposições constantes de veto rejeitado, fazendo-os publicar;
XIX - Ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordens de pagamento, juntamente com o funcionário encarregado do movimento financeiro ou outro expressamente designado para tal fim;
XX - Determinar Licitação para contratações administrativas de competência da Câmara, quando exigível;
XXI - Apresentar ou colocar à disposição do Plenário, mensalmente, o balancete da Câmara do mês anterior;
XXII - Administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos funcionários do Legislativo vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal de funcionários faltosos e aplicando-lhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de funcionários da Câmara e praticando quaisquer outros atos atinentes à essa área de sua gestão;
XXIII - Mandar expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações;
XXIV - Exercer atos de Poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma.