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Competências

Base Jurídica: Resolução 46/2012

Regimento Interno - Art. Art. 34 - Compete ao Presidente da Câmara, sem prejuízo de outras competências expressas nesse Regimento ou que decorram da natureza de suas funções ou prerrogativas:

I - Exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em Lei.

II - Representar a Câmara em juízo, inclusive prestando informações em mandato de segurança contra ato da Mesa ou do Plenário.

III - Representar a Câmara junto ao Prefeito às autoridades federais e estaduais e perante as entidades privadas em geral.

IV - Credenciar agente de imprensa, rádio ou televisão para o acompanhamento dos trabalhos LegislativosV - Fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal as pessoas que, por qualquer título, mereçam a deferência.

VI - Conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e horas prefixados.

VII - Requisitar força, quando necessária à preservação da regularidade do funcionamento da Câmara.

VIII - Empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossado o Prefeito, quando tratar-se de Presidente da Câmara no exercício substitutivo da chefia do Executivo Municipal, após a investidura dos mesmos perante o Plenário.

IX - Declarar extintos os mandatos de Prefeito, e de Vereadores, nos casos previstos em lei, e, em face de deliberação do Plenário, expedir decreto Legislativo de cassação dos mandatos.

X - Convocar suplente de Vereador, quando for o caso.

XI - Declarar destituído membro da Mesa ou da Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento.

XII - Designar os membros das Comissões Especiais e os seus substitutos.

XIII - Dirigir as atividades Legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, praticando todos os atos que, explícita ou implicante, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissões, ou a qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados