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Papel do Vereador

Regimento Interno – Art. 45 – São atribuições do Plenário:

I – Elaborar, com a participação do Poder Executivo, as leis municipais;

II – Votar o Orçamento Anual e Plurianual de investimentos;

III – Legislar sobre tributos e estabelecer critérios gerais para a fixação dos preços dos serviços municipais;

IV – Autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais bem como aprovar os créditos extraordinários;

V – Autorizar a obtenção de empréstimos e operações de créditos bem como a forma e os meios de pagamento;

VI – Autorizar a concessão de auxílio e subvenções de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento;

VII – Autorizar a concessão para exploração de serviços de utilidade pública;

VIII – Dispor sobre aquisição, administração, utilização e alienação dos bens do Município;

IX – Autorizar a remissão de dívidas e conceder isenções e anistias fiscais bem como dispor sobre moratória e privilégios;

X – Criar, alterar e extinguir cargos públicos e fixar os respectivos vencimentos;

XI – Autorizar convênios onerosos e consórcios;

XII – Dispor sobre a denominação de próprios e logradouros públicos;

XIII – Dispor sobre a fixação da zona urbana e de expansão urbana;

XIV – Dispor sobre a organização e a estrutura básica dos serviços municipais;

XV – Estabelecer normas de política administrativa, nas matérias de competência do Município;

XVI – Estabelecer o regime jurídico dos servidores municipais;

XVII – Ao Plenário compete ainda, privativamente:
a) Eleger sua Mesa e destituí-la na forma regimental;
b) Votar seu Regimento Interno;
c) Organizar os seus serviços administrativos;
d) Conceder licença ao Prefeito e aos Vereadores;
e) Autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município por mais de 15 dias;
f) Fixar, no final de cada legislatura e antes das eleições, para vigorar na subsequente, a remuneração dos Vereadores, obedecido o disposto em lei complementar federal, e subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais;
g) Criar Comissões especiais de Inquérito;
h) Apreciar vetos;
i) Cassar o mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei;
j) Tomar e julgar as contas do Prefeito e da Mesa,
l) Conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem;
m) Requerer informações do Prefeito sobre assuntos referentes à Administração;
n) Convocar os secretários para prestar informação sobre matéria de sua competência;
o) Rejeitar o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas que o Município deve anualmente prestar;
p) Aprovar proposição que concede a anistia, remissão ou isenção, envolvendo matéria tributária.