Moção de Apoio ao Congresso Nacional

Autoria: Todos os vereadores
Assunto: Moção de Apoio ao Congresso Nacional.

Os vereadores que abaixo subscrevem, apresentam à Mesa
Diretora, ouvido o Colendo Plenário e dispensadas as formalidades regimentais, seja
encaminhada a presente MOÇÃO DE APOIO ao Congresso Nacional, o envio de
expediente :
Aos Gabinetes das Presidências do Senado Federal e da
Câmara dos Deputados para acolher esta Moção de manifestação de vontade da maioria
absoluta do Povo de Sonora-MS, mediante deliberação de seus representantes
legitimamente eleitos, no intuito de impedir a usurpação da competência primária do
Poder Legislativo de legiferante.
Além da defesa do princípio republicano da Separação de
Poderes e do sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta
Moção é motivada pelo tentame de legislar por vias judiciais matérias a respeito da
prática do aborto, conforme implícita a ADPF n.° 442 — Arguição de Descumprimento
de Preceito Fundamental apresentada ao Supremo Tribunal Federal no sentido de
questionar a recepcionalidade dos artigos124 e 126 do Código Penal (dispõe sobre o
aborto no País) diante da Constituição Federal Brasileira.
Esta Moção considera também a ofensa mais ampla à vida
contida na tese da ADPF442, que não somente propõe a legalização do aborto até 12
semanas, mas propõe a tese que ultrapassa este marco de três meses, visto que está
fundamentada no argumento de que “não haveria como se imputar direitos
fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só seria reconhecido após nascimento
com vida” e afirma ainda que “A dignidade da pessoa humana exige mais do que
simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio
constitucional. O conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana, segundo ospróprios Ministros da Corte, é (1) o valor intrínseco, simplesmente porque se é humano,
mas sem o estatuto de pessoa humana, (2) autonomia, isto é, o reconhecimento de sua
capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual, e (3) o valor comunitário.
Ainda segundo os Ministros da Corte, é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a
cidadania que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo completo. Não há
preceitos absolutos em nosso ordenamento constitucional”. Coloca-se, assim, na própria
tese, critérios alheios ao ordenamento jurídico brasileiro e um relativismo tal que atinge
a vida humana em geral e não apenas a dos nascituros.
Esta Moção ainda louva especialmente as recentes
manifestações do Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, quanto ao
julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas
para uso da própria pessoa, em que o parlamentar diz que “a decisão do parlamento é a
única com legitimidade”, trata a possibilidade de ativismo judicial como “equívoco
grave” e “invasão da competência do poder legislativo” e deixa claro que “não se pode
atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão”.
Portanto, pretende-se por meio desta Moção manifestar
expresso apoio ao Excelentíssimo Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua
postura, e reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso
Nacional como único legitimado para legislar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua
competência, especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário
(RE)635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto,
observando o que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal
Federal tem como função comportar-se como guardião da Carta Magna e não como
Legislador.
Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade
popular, de quem reza o parágrafo Único do Artigo Primeiro da nossa atual
Constituição todo poder emanar e por meio de cujos representantes se exercer e de
quem, portanto, esta Moção se faz voz. População que, através de diversas pesquisas
feitas por variados institutos, invariavelmente reitera sua posição majoritariamente
contrária ao aborto. Esta tentativa de avançar a pauta abortista encontrou lugar nas
cortes do nosso judiciário justamente ao tentar evadir a restrição popular manifesta por
seus representantes eleitos para legislar e que há décadas barram esforços semelhantes
feitos no único foro competente para discussões legislativas, o Congresso Nacional. Que a presente Moção, após aprovada pelos senhores
pares, seja encaminhada, como prova de nossa mais veemente PREOCUPAÇÃO e
APOIO, às seguinte autoridades, conforme segue:

Exm.° Sr.
RODRIGO OTÁVIO SOARES PACHECO
MD. Senador Presidente do Senado Federal

Exm.° Sr.
ARTHUR LIRA
MD. Deputado Federal Presidente da Câmara dos Deputados