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Mesa Diretora

Regimento Interno – Art. 29 – Compete a Mesa da Câmara privativamente, além de outras atribuições previstas em lei, neste Regimento ou por resolução da Câmara, expressa ou implicitamente, em colegiado:

I – dirigir os serviços da casa;
II – tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos, ressalvada a competência da Comissão Representativa da Câmara.
III – Propor os projetos de lei que criam, modifiquem ou extingam os cargos dos serviços auxiliares do Legislativo e fixem os correspondentes vencimentos iniciais.
IV – Apresentar as proposições que fixem ou atualizem os subsídios do Prefeito e do Presidente da Câmara;
V – Apresentar as proposições concessivas de licenças e afastamento do Prefeito.
VI – Elaborar a proposta orçamentaria da Câmara a ser incluída no orçamento do Município.
VII – Representar em nome da Câmara, junto aos poderes da União e do Estado.
VIII – Solicitar alteração de dotações orçamentárias dos recursos destinados às Despesas da Câmara;
IX – Organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadamente ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo.
X – Enviar ao Executivo, na época própria as contas do Legislativo do exercício precedente, para sua incorporação às contas do Município.
XI – Proceder à redação das resoluções e decretos Legislativos.
XII – Deliberar sobre convocações de sessões extraordinárias da Câmara.
XIII – Receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais.
XIV – Assinar, por todos os seus membros as resoluções e decretos Legislativos.
XV – Autografar os projetos de lei aprovados para sua remessa ao Executivo.
XVI – Deliberar sobre realização de sessões solenes fora da sede da Edilidade.
XVII – Determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.
XVIII – Promulgar emendas à Lei Orgânica;
XIX – Propor ação de inconstitucionalidade de lei ou ato municipal frente à Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul, por iniciativa própria ou a requerente de Vereador ou Comissão;
XX – Dar parecer sobre elaboração do Regimento Interno da Câmara e sobre suas modificações;
XXI – Promover ou adotar, em virtude de decisão judicial, as providências necessárias, de sua alçada ou que se insiram na competência legislativa da Câmara;
XXII – Aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador ou de impedimento temporário do exercício do mandato de Vereador;
XXIII – Prover os cargos e funções dos serviços administrativos da Câmara, bem como conceder licença, aposentadoria e vantagens devidas aos servidores ou colocá-los em disponibilidade;
XXIV – Requisitar servidores da administração pública direta, indireta, autarquia ou fundacional para quaisquer de seus serviços;
XXV – Estabelecer os limites de competência para as autorizações de despesas;
XXVI – Devolver a tesouraria da Prefeitura o saldo existente na Câmara no final de cada exercício financeiro;