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Vice-Presidência

Competências

Regimento Interno - Art. 30 - O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos eventuais e será substituído, nas mesmas condições pelo 1º. e 2º. Secretários, respectivamente.[...]Art. 39 - O Vice-Presidente da Câmara, salvo o disposto no Art. 33º. e seu Parágrafo Único:, e, na hipótese de atuação como membro efetivo da Mesa nos casos de competência desse órgão, não possui atribuição própria, limitando-se a substituir o Presidente nas falhas e impedimentos, pela ordem.